O término de qualquer relação amorosa e matrimonial é um momento bastante doloroso, e nós entendemos a dificuldade emocional que atinge os envolvidos, por isso nós do escritório MONTEIRO DE FIGUEIREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS prezamos por um atendimento humanizado e intermediamos todo o processo, objetivando sempre diminuir eventuais conflitos entre as partes.
O divórcio e a dissolução de uma existente união estável podem ser realizados pela via administrativa, de uma forma bastante célere (muito rápida), econômica, segura e sem a necessidade de ingresso com ação judicial (processo).
A formalização poderá ser realizada em um Cartório de Notas (que poderá ser de livre escolha das partes), através da confecção de um documento chamado escritura pública que terá efeitos imediatos. Não há necessidade em alguns casos da homologação judicial, pois o cartório pode realizar este documento, há previsão na Lei para isto.
Se efetuado, existirá com isso um documento válido para qualquer ato de registro, seja ele para a transferência de propriedade ou até mesmo de levantamento de valores em bancos, partilha de bens decorrentes do divórcio ou da dissolução da união estável existente.
É necessário que sejam observadas algumas regras para que seja possível a realização do divórcio em cartório
EQUIPE ALTAMENTE ESPECIALIZADA NA ÁREA
Nossos Advogados são especialistas com profundo conhecimento quando o assunto é Divórcio em cartório.
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Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
O primeiro passo é entrar em contato com um Advogado especialista no assunto e verificar com seu cônjuge ou companheiro (a) se há interesse em realizar um divorcio consensual.
Nossos advogados estão preparados para lidar com esse tipo de situação. Há situações em que com um pouco de conversa entre as partes e seus Advogados, consegue-se chegar num acordo amigável para realizar o divórcio em cartório. Mas caso não ocorra um acordo, o divórcio será realizado judicialmente, através da “ação de divórcio litigioso”.
Nesse caso o divórcio deverá ser realizado judicialmente. Mas vale lembrar que mesmo nessa situação ainda é possível realizar o divórcio de forma amigável, através da chamada “ação de divórcio judicial consensual”. É uma modalidade muito mais rápida do que a via judicial litigiosa (Esta só ocorre quando existem divergências com relação ao divórcio). O consenso (acordo) entre as partes, no que diz respeito à guarda dos filhos, valor de pensão alimentícia e divisão dos bens é a chave para que tudo ocorra de forma bem mais rápida e com menores custos (financeiros e emocionais) para ambos os lados.
O principal é ter acordo entre as partes e a inexistência de filhos menores de idade ou incapazes. Além disso, cada parte pode contratar seus próprios Advogados ou ambos podem ser representados pelo mesmo escritório de Advocacia.
Não. Até pouco tempo atrás era necessário um período de no mínimo 2 (dois) anos de casamento para se realizar um divórcio. Nos dias atuais, não existe prazo mínimo. Basta que um dos cônjuges esteja insatisfeito e queria pedir o divórcio, mesmo que o casamento seja recente.
A realização de todo o tramite demora em média 15 (Quinze) dias ou menos, dependendo da agenda do cartório e da documentação necessária. Casos mais complexos podem demandar de um tempo maior, mas é uma situação rara.
É o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), que é devido quando uma pessoa partilha bens em doação numa separação. A alíquota varia de 1% à 8% dependendo do Região. No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa em 4%. Caso existam, por exemplo, imóveis ou veículos a serem partilhados em outros Estados a alíquota pode mudar, já que ele é um imposto regional.
Sim, é possível pedir o parcelamento perante o posto fiscal.
Não, mas o pagamento é realizado apenas ao final do processo (que dura em média 15 dias), com o seu sucesso. Se algo der errado no curso do processo administrativo, a taxa não é cobrada.
Isso é bem comum. Mas há várias opções. A primeira forma se dá quando algum dos cônjuges opta por antecipar o pagamento das despesas para posteriormente ser reembolsado. Outra forma bem comum é realizar a venda de algum veículo ou outros bens de valor, de forma a se obter a quantia suficiente para o pagamento dos impostos e despesas, concluindo assim a partilha com sucesso, mesmo se nenhum dos lados quiser antecipar valores do próprio bolso.
O Advogado especialista é quem reúne, verifica e prepara todo o trâmite burocrático e documentação que envolve o procedimento administrativo ou judicial. Além disso, conforme determinado pela Lei nº 11.441/2007, é obrigatória a presença de pelo menos 01 (Um) Advogado na realização do divórcio, seja ele judicial ou realizado em cartório, embora cada cônjuge possa optar por estar representado por seu próprio Advogado. Quando ambos os cônjuges contratam um mesmo escritório de Advocacia, as despesas com honorários costumam ser menores, ou seja, ficam mais baratas para os dois lados.
Os valores são controlados e tabelados em patamares mínimos fixados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porém ela proíbe os escritórios de Advocacia de divulgar os valores de forma pública em seus sites. Ao entrar em contato solicitando informações você receberá a tabela oficial de honorários com todos os valores.
Não. É necessário que o Advogado seja especializado em Divórcios, pois há muitos trâmites burocráticos envolvidos que podem gerar sérios problemas e despesas se conduzidos por Advogado sem conhecimento técnico especializado na área.
Sim. É possível realizar um divórcio por procuração, mesmo que cada cônjuge já esteja em cidades ou até mesmo em países distintos.
Nosso escritório foi fundado em 2008 pelo sócio Thiago Monteiro de Figueiredo e seu irmão Ericko Monteiro de Figueiredo. Passados 13 anos, o escritório hoje conta com unidades instaladas em todos os 27 Estados do Brasil, possuindo um gerente regional para cada região e vários colaboradores e funcionários em cada capital do país. Graças à essa estrutura conseguimos atender todas as cidades do Brasil, do “Oiapoque ao Chuí”.
Nossa missão é resolver seu caso com a maior rapidez e menor custo possível. Surgimos com uma StartUp pois modernizamos todos os arcaicos processos que os escritórios de Advocacia tradicionais possuem.
Aqui não temos limitações físicas de atendimento. Você pode estar em qualquer um dos estados do Brasil ou até menos no estrangeiro que temos como lhe atender e buscar solução para seu problema de forma rápida e eficaz.
Além dos dois sócios e irmãos fundadores, o escritório possui uma estrutura com 27 gerentes regionais, além dos funcionários e estagiários, tudo isso possibilitando nosso time atender todas as cidades e estados do Brasil.
OAB/SP nº 273.212, Advogado bacharelado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, em São Paulo, ingressou nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em sua primeira tentativa. Cursou Pós-Graduação “Lato Sensu” em Direito da família pela Universidade do Sul de Santa Catarina.
Além de ser palestrante, consultor jurídico e autor de diversos artigos, o sócio fundador do escritório também carrega em seu currículo todo o know-how adquirido em anos de atuação junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, onde atuava com inventários e divórcios.
Brasileiro nato, nacionalizado cidadão português, com fluência nas línguas inglesa e espanhola, também desenvolveu vasta expertise no âmbito do em inventários e divórcios internacionais.
Com mais de uma década de experiência, quando se trata de inventários e divórcios em cartório ou judicialmente, é tido como um dos maiores especialistas do Brasil no assunto.
OAB/SP nº 324.399, Advogado bacharelado pela Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN, em São Paulo. Cursou pós-graduação em Direito de Família em Universidade Legale.
Brasileiro nato, nacionalizado cidadão português, com fluência nas línguas inglesa e espanhola, também desenvolveu vasta expertise no âmbito do em inventários e divórcios nacionais. Aprendeu muito com seu irmão Thiago e hoje administra todos os gerentes regionais e colaboradores junto aos 27 estados do Brasil.
Preza muito pelo contato direto com os clientes e é quem acompanha diretamente cada novo caso que entra em escritório, independentemente da região e cidade onde o cliente resida.
MONTEIRO DE FIGUEIREDO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 30.208.331/0001-82
OAB/SP 25.412
Alameda Santos, 1165 – Jardim Paulista, São Paulo – SP, 01419-000;
R. Castilho, 392 – andar 9º – Brooklin Paulista, São Paulo – SP, 04568-010;
R. São Paulino, 110 – Vila Mariana, São Paulo – SP, 04019-040;
Av. Marquês de São Vicente, 1619 – andar 18º – Barra Funda, São Paulo – SP, 01139-003
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